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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Santos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009245-22.2026.8.26.0562/SPAUTOR: IGOR PETRELIS DE FRANCO ADVOGADO(A): IGOR PETRELIS DE FRANCO (OAB SP286582) RÉU: AVIS BUDGET BRASIL LTDA ADVOGADO(A): DENIS AUDI ESPINELA (OAB SP198153) SENTENÇA Diante do exposto, portanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO formulado na inicial para declarar inexigível o débito no valor de ? 1.547,78 (mil quinhentos e quarenta e sete euros e setenta e oito centavos), decorrente das avarias imputadas ao veículo objeto da locação, confirmando-se a tutela de urgência anteriormente deferida quanto à suspensão da exigibilidade da cobrança e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO formulado pela requerida.
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