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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009240-72.2026.8.26.0344/SP Assunto: Irregularidade no atendimento AUTOR: FERNANDA GERONIMO MEDEIROS AMARAL ADVOGADO(A): KATIA NAZARETH SANTOS DA SILVA (OAB SP485860) ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte autora quanto às contestações apresentadas e eventuais documentos que as acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam os advogados cientes de que o processo tramita pelo sistema eproc, em que a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, conforme Infoeproc nº 55 e Infoeproc nº 20, observada a Resolução nº 963/2025, cabendo ao Cartório o cadastro de advogados exclusivamente em processos sigilosos. Deverá o patrono associar-se à parte que representa para fins de recebimento de intimações, sob pena de, ausente o cadastro, reputarem-se válidas as intimações realizadas, ainda que não dirigidas diretamente ao patrono. Local: Marília
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