Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009239-59.2026.8.26.0127/SP EXEQUENTE: TERRAS DE RIMINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO ENCINAS PEREIRA (OAB SP342813) DESPACHO/DECISÃO Determinado o recolhimento da taxa judiciária e demais despesas de ingresso, conforme disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte autora quedou-se inerte, sem qualquer providência. Ante o descumprimento da determinação judicial, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o cancelamento da distribuição. Ante o exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. A despesa de cancelamento de processo, deverá ser recolhida pela parte autora, sob pena de inscrição da dívida. Ressalto que não houve condenação em taxa judiciária, mas apenas a custa referente ao cancelamento da distribuição, instituída nos termos do inciso XIV do art. 2º, da Lei nº 11.608/2003 e Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024, fixada em 5 UFESPs. Nesse ponto, veja que o que dispõe a legislação: Artigo 2° - A taxa judiciária abrange todos os atos processuais, inclusive os relativos aos serviços de distribuidor, contador, partidor, de hastas públicas, da Secretaria dos Tribunais, bem como as despesas com registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial. Parágrafo único - Na taxa judiciária não se incluem: (...) XIV - as despesas com restauração de autos e cancelamento de processos, cujos custos serão fixados periodicamente pelo Conselho Superior da Magistratura; (NR) - Inciso XIV acrescentado pela Lei n° 17.785, de 03/10/2023. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.