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4009220-71.2025.8.26.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4009220-71.2025.8.26.0003/SPAUTOR: CAUE RABELO SANTOS ADVOGADO(A): CAUE RABELO SANTOS (OAB SP352731) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, resolvendo o mérito do processo na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a importância de R$ 6.046,04, a título de indenização por danos materiais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir do efetivo prejuízo/declaração fiscal e acrescido de juros de mora legais, contados a partir da citação. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária deverá ser computada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), enquanto os juros de mora observarão a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzida a variação do IPCA. Em virtude da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o autor e 50% (cinquenta por cento) para a ré. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação; Caso interposto recurso de apelação, intime-se para contrarrazões, remetendo-se, após, ao E. Tribunal de Justiça. P.R.I.

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