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4009214-33.2026.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 4009214-33.2026.8.26.0196/SPRELATOR: JULIETA MARIA PASSERI DE SOUZA RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 10/09/2026 - APELAÇÃO

  2. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009214-33.2026.8.26.0196/SP AUTOR: LINA LIA DE TOLEDO JUNQUEIRA ADVOGADO(A): IGOR JÚLIO MALARDO (OAB SP462563) ADVOGADO(A): LÍVIA JUNQUEIRA DE CASTRO SILVA (OAB SP453297) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A autora opôs embargos de declaração (evento 42, DOC1), com alegação de que a sentença (evento 35, DOC1) contém erro material e omissão. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e dou-lhes parcial provimento, ante a ocorrência de erro material sobre o número de telefone indicado na decisão. Os demais pontos alegados no recurso evidenciam simples inconformismo do embargante, os quais comportam, na verdade, ataque pela via recursal apropriada. Nesse aspecto, ele busca efeitos infringentes deste recurso, com mera rediscussão do julgado. Ressalto que eventual contradição ou obscuridade devem estar no julgado em si e não em destoar entre ele e o entendimento da parte. Posto isso, dou parcial provimento aos presentes embargos de declaração para corrigir a fundamentação e dispositivo da sentença, que passarão a constar a linha telefônica de número (16) 98252-9671, em substituição a (16) 98552-9671. No mais, a sentença persiste tal como lançada. Se em termos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância nominal incontroversa depositada no evento 49, DOC1, com correção, em favor da autora, observado o formulário de evento 52, DOC2. Por fim, esclareço à autora que já encerrada a prestação jursidicional, de modo que nada há que se deliberar sobre a alegação de instabilidade na linha telefônica de número (16) 98255-9671 (evento 52, DOC1).

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