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4009211-28.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4009211-28.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: ALECSANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB SP168579) ATO ORDINATÓRIO Providencie o vencedor a distribuição do cumprimento de sentença, observando-se que deve ser um novo processo, conforme artigos 513 e seguintes, em especial, os artigos 523 e 524, do CPC. Para tanto, poderá a parte se valer do manual elaborado pelo TJSP disponível em: infoeproc 17. Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's. Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora. Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. No silêncio, arquivem-se os autos. Prazo: 30 dias. Local: Guarulhos

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4009211-28.2025.8.26.0224/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: ALECSANDRA PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB SP168579) ATO ORDINATÓRIO Providencie o vencedor a distribuição do cumprimento de sentença, observando-se que deve ser um novo processo, conforme artigos 513 e seguintes, em especial, os artigos 523 e 524, do CPC. Para tanto, poderá a parte se valer do manual elaborado pelo TJSP disponível em: infoeproc 17. Com o advento da Lei nº 17.785/2023, que alterou o artigo 4º, da Lei nº 11608/03, é necessário o recolhimento de 2% do valor do crédito a ser satisfeito no momento da instauração do cumprimento de sentença, observado o limite mínimo de 5 UFESP's. Caso a parte vencedora seja beneficiária da gratuidade processual, resta superada a exigência supra, por ora. Entretanto, é necessário que seja incluída em sua planilha de débitos a respectiva taxa, bem como todas as despesas processuais da fase de conhecimento, conforme Comunicado Conjunto 951/2023. No silêncio, arquivem-se os autos. Prazo: 30 dias. Local: Guarulhos

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