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Processo 4009207-96.2026.8.26.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-08 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009207-96.2026.8.26.0016/SP AUTOR: MARCO TULLIO TURAZZI FORTE ADVOGADO(A): PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA (OAB SP466828) ADVOGADO(A): THIAGO SEI WAISER (OAB SP310268) AUTOR: PAULA TOLEDO NOGUEIRA FORTE ADVOGADO(A): PAULO VICTOR DO PRADO OLIVEIRA (OAB SP466828) ADVOGADO(A): THIAGO SEI WAISER (OAB SP310268) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de petição pela qual a parte autora pleiteia a redesignação da audiência em razão de viagem internacional de um dos coautores com previsão de retorno para o dia 21/09/2026. O pedido não comporta acolhimento. Verifica-se que a audiência foi agendada com considerável antecedência, por ato de 21/05/2026, ou seja, cerca de quatro meses antes da data de sua realização. Em contrapartida, o documento acostado pela parte autora não permite verificar a data da aquisição das passagens aéreas, de modo que não é possível aferir que se trata de compromisso anteriormente agendado e inconciliável com a data da audiência. O comparecimento aos atos processuais constitui ônus processual inerente ao regular exercício do direito de ação, incumbindo à parte autora, e não ao Juízo, adequar sua agenda pessoal aos atos do processo por ela própria deflagrado. Admitir-se a redesignação em hipóteses como a dos autos — em que o óbice invocado pode ter sido criado pela própria parte após inequívoca ciência da data aprazada — importaria em transferir ao Poder Judiciário o ônus decorrente de escolha que competia exclusivamente à parte autora. Ademais, impõe-se a necessária racionalização da pauta de audiências. Esta Vara possui, atualmente, cerca de 20.000 (vinte mil) processos em tramitação, dos quais aproximadamente 5.000 (cinco mil) aguardam a realização de audiência de conciliação. Nesse cenário, o deferimento de redesignações desprovidas de justificativa idônea acarreta prejuízo direto à celeridade processual e ao direito de todos os demais jurisdicionados que aguardam, na fila, a realização de seus próprios atos, em desprestígio aos princípios da economia processual e da razoável duração do processo, previstos no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redesignação da audiência, mantendo sua realização na data e horário já designados. Aguarde-se a realização do ato. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura abaixo.

2026-09-08 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009207-96.2026.8.26.0016/SP Assunto: Indenização por Dano Moral (Direito Civil) AUTOR: MARCO TULLIO TURAZZI FORTE ADVOGADO(A): THIAGO SEI WAISER (OAB SP310268) AUTOR: PAULA TOLEDO NOGUEIRA FORTE ADVOGADO(A): THIAGO SEI WAISER (OAB SP310268) ATO ORDINATÓRIO INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA Ficam as partes e seus advogados intimados a observar as seguintes orientações: 1. Local de realização: A audiência será realizada Fórum do Juizado Especial Cível Central, situado na Rua Vergueiro, n.º 857, 2.º andar. Atenção: desde março de 2026, o Juizado ocupa novo prédio, de número 857, ao lado do anterior. 2. Antecedência mínima e pontualidade: As partes e seus advogados deverão comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário designado. O prédio dispõe de apenas 2 (dois) elevadores, o que pode ocasionar filas e tempo de espera, razão pela qual a chegada antecipada é indispensável. Não haverá tolerância para atrasos, podendo o não comparecimento injustificado acarretar as consequências processuais previstas em lei. 3. Sala de espera: O 2.º andar dispõe de sala de espera própria para as partes e advogados aguardarem o chamamento para a audiência. 4. Documento de identificação: As partes deverão apresentar, obrigatoriamente, documento oficial de identidade com fotografia (RG, CNH, passaporte ou equivalente) no momento do credenciamento. 5. Conduta durante a audiência: As partes e seus advogados deverão observar, durante todo o ato, os deveres de respeito, urbanidade e decoro, sob pena das medidas cabíveis. 6. Acessibilidade: O prédio conta com recursos de acessibilidade. Partes ou acompanhantes que necessitem de atendimento prioritário ou adaptações específicas poderão comunicar previamente à serventia. 7. Uso de aparelho celular: É expressamente proibida a utilização de aparelho celular durante a audiência. Ressalvam-se, excepcionalmente, as situações de extrema necessidade à viabilização das tratativas, tais como o contato com representantes, prepostos ou advogados, hipóteses em que o uso deverá ocorrer de forma discreta e por tempo estritamente indispensável, sempre mediante autorização ou ciência do condutor do ato. Local: São Paulo

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