2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009201-20.2025.8.26.0309/SP AUTOR: MARCIO MICHELE SALVAGNO ADVOGADO(A): ANA PAULA GALBIATTI CAMPOS EXPOSTO (OAB SP428036) RÉU: ISAPA IMPORTACAO E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) RÉU: EDIVAN RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A): RICARDO SANTOS DE SOUSA (OAB SP426428) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conforme requerido pelo autor em audiência (evento 56, TERMOAUD1), defiro a expedição de ofício ao DETRAN, a fim de informar se houve alteração da titularidade do veículo placa IZL-9C61 (evento 1, APRES DOC5) e, em caso positivo, a data de sua ocorrência, bem como se há multas, ônus e gravames ainda incidentes sobre o veículo em questão, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Observo que a presente decisão servirá como ofício, devendo o advogado da parte autora providenciar o protocolo ou encaminhamento da presente decisão, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta supra, dê-se vista às partes, pelo mesmo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem os autos conclusos, inclusive para apreciação dos demais pedidos formulados pelo autor. Int.