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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009201-07.2026.8.26.0011/SPEXEQUENTE: IFOOD PAGO CREDITO II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIRO RESP. LIMITADA ADVOGADO(A): DANIELA NALIO SIGLIANO NICO (OAB SP184063) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, incisos I e IV e 321, caput e Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade- R$ 192,10), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. Após o trânsito em julgado, anote-se a baixa.
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