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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009194-19.2025.8.26.0506/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA -SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MATTAR NAVES (OAB MG160426) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO CALDEIRA BRANT JÚNIOR (OAB MG150044) ADVOGADO(A): VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB MG130911) ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a parte interessada recolher as custas COMPLEMENTARES (para as pesquisas: Sisbajud, Renajud, Infojud para dois executados, a saber: para CPF/CNPJ o valor é de R$38,42, e, para cada órgão a ser pesquisado o valor é de R$38,42) à quantia já recolhida (valor da UFESP/2026: R$ 38,42), nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23. O recolhimento das custas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema EPROC, mediante guia emitida por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo, no painel do advogado, sendo dispensada a juntada de comprovante de pagamento. Uma vez reconhecido o recolhimento, o sistema lançará automaticamente o evento “Registro de Pagamento” e os autos serão encaminhados ao setor responsável. Nada mais. Local: Ribeirão Preto
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009194-19.2025.8.26.0506/SP Assunto: Cédula de crédito bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA -SICOOB UNIMAIS CENTRO LESTE PAULISTA ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MATTAR NAVES (OAB MG160426) ADVOGADO(A): LEONARDO RIBEIRO CALDEIRA BRANT JÚNIOR (OAB MG150044) ADVOGADO(A): VICTOR CARNEIRO FRANCO DE CARVALHO (OAB MG130911) ATO ORDINATÓRIO Para o prosseguimento na forma requerida, deverá a parte interessada recolher as custas COMPLEMENTARES para dois executados à quantia já recolhida (valor da UFESP/2026: R$ 38,42), nos termos do Provimento CSM. Nr. 2684/23. O recolhimento das custas deverá ser realizado exclusivamente pelo sistema EPROC, mediante guia emitida por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo, no painel do advogado, sendo dispensada a juntada de comprovante de pagamento. Uma vez reconhecido o recolhimento, o sistema lançará automaticamente o evento “Registro de Pagamento” e os autos serão encaminhados ao setor responsável. Nada mais. Local: Ribeirão Preto
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