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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009190-54.2026.8.26.0309/SPAUTOR: BENEDITO ASSIS BOTTENE ADVOGADO(A): KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB SP227818) AUTOR: MARIA PIA WOELZ PRANDINI ADVOGADO(A): KATIA SHIMIZU DE CASTRO (OAB SP227818) RÉU: T.W. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO(A): JULIO CEZAR SANTOS (OAB SP340740) SENTENÇA Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes BENEDITO ASSIS BOTTENE, MARIA PIA WOELZ PRANDINI e T.W. SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA no evento 39, DOC1. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
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