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4009182-28.2026.8.26.0196

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4009182-28.2026.8.26.0196/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: RODRIGO NOVO VEDOVATO ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB SP502705) RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB 3 COLINAS ADVOGADO(A): AMANDA DIAMANTINO CINTRA GILBERTI (OAB SP424254) ADVOGADO(A): SETÍMIO SALERNO MIGUEL (OAB SP067543) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO GILBERTI FILHO (OAB SP112010) ADVOGADO(A): EDUARDO AURÉLIO FERNANDES GILBERTI (OAB SP426811) ATO ORDINATÓRIO I- FICAM INTIMADAS as partes para: a) Manifestarem-se sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária. b) Manifestarem-se sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento, para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil. Em relação às questões de fato, as partes deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação. No tocante à matéria controvertida, as partes deverão indicar as provas que pretendem produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão. No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo diploma legal. O silêncio das partes acarretará os mesmos efeitos de um pedido de julgamento antecipado da lide. c) Informarem se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil. Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade. No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por videoconferência. II- FICA INTIMADA a parte ré, se for o caso de impugnação pelo autor em relação a eventual pedido de concessão de benefício de gratuidade de justiça, para que junte a seguinte relação de documentos, conforme o caso: a) Se pessoa física: declaração do estado de pobreza, cópia do demonstrativo de seu pagamento ou salário, cópia de sua última declaração de bens e rendimentos, cópias de certidões negativas de propriedade de imóveis, cópias de certidões negativas de propriedade de veículos, extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses. b) Se pessoa jurídica: cópias de seus balancetes mensais, com o demonstrativo da receita bruta e da receita líquida, referente ao último trimestre do corrente ano, cópias de suas três últimas declarações de bens e rendimentos, para análise da movimentação do passivo e do ativo, com a discriminação de seu patrimônio, certidão negativa de propriedade de imóveis, certidão negativa de propriedade de veículos, extratos de suas respectivas movimentações bancárias e financeiras (contas modalidades corrente, poupança e fundos de aplicação), dos últimos 3(três) meses. Local: Franca

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