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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Notificação Nº 4009171-70.2026.8.26.0625/SP NOTIFICANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB SP155563) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento de notificação ajuizado por BRADESCO SAÚDE S/A em face de THIAGO NASCIMENTO IMPORTS, com fundamento nos arts. 726 e seguintes do Código de Processo Civil. Na petição inicial, a requerente informou ter celebrado contrato de seguro de reembolso de despesas de assistência médico-hospitalar com a notificada, sob a apólice nº 1119780. Sustentou que a notificada deixou de adimplir parcelas do prêmio contratual, o que teria ocasionado o cancelamento do contrato. Aduziu que pretende resguardar seu direito de ação e interromper o prazo prescricional enquanto finaliza a obtenção dos documentos necessários ao ajuizamento da correspondente ação de cobrança. Ao final, requereu a notificação da requerida para ciência do protesto interruptivo de prescrição, com a produção dos efeitos previstos em lei. DECIDO I - Analisados os fundamentos expostos, DEFIRO a notificação, tal como requerido, independentemente de prévia ouvida da parte notificada, devendo ser expedido(a) mandado/carta, se em termos, com advertência de que, no presente feito, é inviável resposta ou contranotificação. II – Após a efetivação da medida, aguarde-se por 05 (cinco) dias eventual requerimento/manifestação da parte interessada, à qual fica resguardada a possibilidade de impressão das peças dos autos diretamente no sítio do Eg. TJSP, a partir da consulta processual (art. 1274, caput, das NSCGJ). Decorrido o prazo, dê-se baixa definitiva e o arquivamento. III - Int.
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