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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009167-83.2026.8.26.0576/SP AUTOR: SILVA APARECIDA ARANTES ADVOGADO(A): LETICIA TIBURCIO ARANTES (OAB SP489044) RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB SP344647) DESPACHO/DECISÃO Evento 43: A parte autora informa o julgamento do Agravo de Instrumento nº 4042505-30.2026.8.26.0000 e requer o regular prosseguimento do feito, juntando cópia do v. acórdão. Entretanto, verifica-se que ainda não houve o trânsito em julgado do referido recurso, tendo sido inclusive opostos embargos de declaração, razão pela qual a decisão proferida no agravo não se reveste, por ora, de caráter definitivo. Ademais, no evento 35 foi determinado o aguardo do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 4042505-30.2026.8.26.0000, providência que permanece necessária diante da ausência de trânsito em julgado do recurso. Assim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, facultando-se à parte interessada que, após o encerramento da tramitação recursal, providencie a juntada das decisões eventualmente proferidas no recurso, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado.
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