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TJSP · JEC - CIC Zona Leste - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009156-55.2025.8.26.0005/SP AUTOR: HELOIZA ALVES BORGES SOUZA ADVOGADO(A): MARCOS ADEMIR SOUZA MAIA (OAB SP504267) AUTOR: JEAN VICTOR BAPTISTUCCI ADVOGADO(A): MARCOS ADEMIR SOUZA MAIA (OAB SP504267) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresentem os requerentes, no prazo de 5 dias, declaração de hipossuficiência (caso ainda não apresentada), cópia de suas últimas 3 (três) declarações de imposto de renda; carteira de trabalho e, sendo empregada, de seus últimos comprovantes de salários ou pró-labore, em sendo autônomo/empresário (neste caso, deverá esclarecer qual é a atividade exercida como autônomo e/ou empresário); de proventos de aposentadoria (se aposentado) ou documento de rendimentos correlatos; esclarecimentos sobre seu atual patrimônio (bens e valores respectivos). Eventual descumprimento injustificado da determinação, total ou parcialmente, acarretará o indeferimento da gratuidade judiciária. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal. Intime-se.
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