Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009153-49.2026.8.26.0625/SP AUTOR: MARIO CELSO DOS SANTOS GALVAO ADVOGADO(A): ALLAN FRADE MONTEIRO (OAB SP390455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Despejo e Cobrança ajuizada por MARIO CELSO DOS SANTOS GALVAO contra DANIELE CRISTINA DA SILVA. Narra o autor que locou à ré o imóvel da Rua Trajano Dias Cardoso, 187, Terra Nova, nesta cidade, pelo locativo mensal de R$400,00, e pelo prazo de 30 meses, com início em 10.11.2025. Mas ela estaria inadimplente com os alugueres e encargos vencidos desde maio/2026, sendo apontado o débito de R$1.760,00, conforme planilha (1.1). Pede, por tudo isso, seja decretado o despejo e a requerida condenada ao pagamento de todas as pendências existentes até a desocupação do imóvel. Aprecio o pedido liminar. A pretensão está fundada em contrato de locação instrumentado, sendo provada a existência da locação entre as partes, estando o autor a alegar falta de pagamento de alugueres e acessórios desde maio/2026, conforme planilha (1.1). Nota-se que do instrumento (1.5) não consta nenhuma das garantias prevista no art. 37 da Lei n. 8245/91. Por isso, ao menos pelo que se tem, é possível a concessão da liminar independentemente da ouvida da parte ré, nos termos do art. 59, §1º, inc. IX, do referido estatuto, com redação pela Lei n. 12.112/09. Deve a parte autora/locadora depositar judicialmente o valor equivalente a 03 alugueres (art. 59, §1º) para deferimento, ficando concedido o prazo de 05 dias. A citação e a intimação serão determinadas posteriormente, conforme haja, ou não, esse depósito a caucionar nos autos para fim da liminar. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.