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4009153-49.2026.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO

    DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4009153-49.2026.8.26.0625/SP AUTOR: MARIO CELSO DOS SANTOS GALVAO ADVOGADO(A): ALLAN FRADE MONTEIRO (OAB SP390455) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de Despejo e Cobrança ajuizada por MARIO CELSO DOS SANTOS GALVAO contra DANIELE CRISTINA DA SILVA. Narra o autor que locou à ré o imóvel da Rua Trajano Dias Cardoso, 187, Terra Nova, nesta cidade, pelo locativo mensal de R$400,00, e pelo prazo de 30 meses, com início em 10.11.2025. Mas ela estaria inadimplente com os alugueres e encargos vencidos desde maio/2026, sendo apontado o débito de R$1.760,00, conforme planilha (1.1). Pede, por tudo isso, seja decretado o despejo e a requerida condenada ao pagamento de todas as pendências existentes até a desocupação do imóvel. Aprecio o pedido liminar. A pretensão está fundada em contrato de locação instrumentado, sendo provada a existência da locação entre as partes, estando o autor a alegar falta de pagamento de alugueres e acessórios desde maio/2026, conforme planilha (1.1). Nota-se que do instrumento (1.5) não consta nenhuma das garantias prevista no art. 37 da Lei n. 8245/91. Por isso, ao menos pelo que se tem, é possível a concessão da liminar independentemente da ouvida da parte ré, nos termos do art. 59, §1º, inc. IX, do referido estatuto, com redação pela Lei n. 12.112/09. Deve a parte autora/locadora depositar judicialmente o valor equivalente a 03 alugueres (art. 59, §1º) para deferimento, ficando concedido o prazo de 05 dias. A citação e a intimação serão determinadas posteriormente, conforme haja, ou não, esse depósito a caucionar nos autos para fim da liminar. Int.

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