Publicações do processo

4009135-79.2025.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4009135-79.2025.8.26.0005/SP Assunto: Seguro AUTOR: MARGARIDA KOSLOW DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): CESAR VINICIUS VOLPI (OAB SP426575) ADVOGADO(A): ANDERSON COLLAVITE RIBEIRO (OAB SP428039) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO: Considerando o quanto disposto no PROVIMENTO CONJUNTO Nº 374/2026: “os advogados deverão incluir os itens de recolhimento referentes à taxa judiciária e às despesas processuais relativos aos serviços que forem solicitados, inclusive nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça ou houver sido diferido o pagamento das custas judiciais para o final do processo” (Tabela 5 - 1. Sistema eproc). Ainda: “o registro dos itens de recolhimento se destina ao lançamento e imediato pagamento e, nos casos de gratuidade, isenção, diferimento, à contabilização para cobrança do responsável no momento oportuno”, sendo certo que “os itens de recolhimento devem ser registrados pelo advogado da parte que pratica o fato gerador ou solicita a execução do serviço, ainda que beneficiário da gratuidade da Justiça” (Anexo II, itens 3 e 3.1). Assim, INTIME-SE a parte autora/exequente, beneficiária da gratuidade da justiça, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à inclusão dos itens de recolhimento relativos aos serviços solicitados, no módulo de custas do sistema EPROC, para fins de futura contabilização e eventual cobrança da parte sucumbente. ATENÇÃO: não deverá ser gerada a guia (boleto), apenas incluídos os itens de recolhimento. Com a informação da efetivação da providência acima, os autos serão encaminhados para cumprimento do ato solicitado ou conclusão, se necessário. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação: - tratando-se de execução de título extrajudicial, cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação; - em processos de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Local: São Paulo

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.