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4009134-61.2026.8.26.0037

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4009134-61.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: MARIA BERNADETE DA SILVA MALARA ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DOMINGOS SASSAROLLI SELLEGATTO (OAB SP315040) ADVOGADO(A): LUCAS FERNANDO VARELA (OAB SP390308) EXECUTADO: IZADORA SANTIAGO MALARA ADVOGADO(A): ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB SP311460) ADVOGADO(A): CAIO HENRIQUE KONISHI (OAB SP311435) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE PENA (OAB SP462635) ADVOGADO(A): ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB SP443316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. No regime dos Juizados Especiais Cíveis, a defesa continua a se denominar embargos, que são juntados aos próprios autos da execução (art. 52, IX e 53, §1º da Lei nº 9099/95). A previsão da lei especial prevalece neste particular sobre o Código de Processo Civil, que é a geral. Eles demandam efetiva segurança do juízo, conforme dispositivos apontados, de modo que somente podem ser processados se houver penhora, ressalvado o caso de exame de questões de ordem pública, que poderiam ser veiculadas até por exceção de pré-executividade. No caso dos autos, como se trata de execução de título judicial, apesar de o juízo não se encontrar seguro, a execução deve ocorrer em consonância com o título judicial que se formou, sendo visivelmente perceptível que o valor lançado a título de juros não se encontra em consonância com a sentença prolatada (eis que apurados em cerca de 32% para um período de dez meses), devendo ser retificada a planilha de cálculo em consonância com a sentença prolatada - sem incidência, por ora, da multa de 10%, eis que a intimação para pagamento se deu com base em valor não abrangido pelo título - sob pena de extinção do incidente. Com a juntada de nova planilha retificada, renove-se a intimação da parte executada para pagamento. Int.

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