Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009133-15.2026.8.26.0704/SP
AUTOR: SOLANGE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS COTO (OAB SP337925)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1) Em cognição sumária, noto que a autora é titular das contas de usuário @solangesouzasantos no Instagram (evento 1.5) e "Solange Santos" no Facebook (eventos 1.7). Noto, ademais, que em 04/05/2026, teria ocorrido a desabilitação das contas, sob a seguinte justificativa: "analisamos sua conta e constatamos que ela ainda não segue nossos Padrões da Comunidade" (evento 1.4).
Presente a plausibilidade do direito invocado, ante a inexistência de indícios concretos violação aos Padrões da Comunidade, e ainda o perigo de dano, dada a necessidade de uso profissional das referidas contas, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela de urgência para determinar à ré que, em até 15 (quinze) dias, reative as referidas contas de titularidade da autora SOLANGE SOUZA SANTOS, CPF 14884396804, nas redes sociais Instagram e Facebook, vinculadas ao e-mail solangessantos@uol.com.br ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, técnica ou por violação concreta aos Padrões da Comunidade dos aplicativos, sob pena de fixação de multa.
Deverá a parte autora protocolar esta decisão-ofício diretamente, após impressão, com a assinatura digital desta magistrada, pela internet.
2) Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Na hipótese de partes desassistidas de advogado, eventuais mídias podem ser encaminhadas ao e-mail da Vara (butantajec@tjsp.jus.br), em formato mp3 ou mp4.
Após, conclusos.
Intime-se.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível - Regional XV - Butantã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009133-15.2026.8.26.0704/SPRELATOR: FABIANA KUMAI
AUTOR: SOLANGE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): FERNANDO DIAS COTO (OAB SP337925)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 5 - 01/09/2026 - Determinada a emenda à inicial