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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009130-23.2026.8.26.0005/SPAUTOR: MARIA APARECIDA DA CONCEICAO SILVA
ADVOGADO(A): VIVIANE RITTER (OAB SP488823)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se a gratuidade da justiça concedida à autora (artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.