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4009127-08.2026.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4009127-08.2026.8.26.0704/SP EMBARGANTE: MARCELO CABRAL BYRRO ADVOGADO(A): MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB SP339290) EMBARGANTE: GRACIELA BEATRIZ BLUMES BYRRO ADVOGADO(A): MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB SP339290) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cadastre o embargante na ação principal como terceiros interessados. Recebo os presentes embargos para discussão, determinando a suspensão do processo principal, com relação ao bem descrito na inicial, qual seja imóvel constituído por apartamento nº 174 e respectivas vagas de garagem e depósito - Edifício Forest Hills - Matrícula nº 133.462 - 18º RI. Anote-se. Cite(m)-se o (a)(s) embargado(a)(s), exequente da ação principal, observando-se o disposto no §3º do artigo 677 do CPC, e que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo embargante (art. 679 do CPC e art. 344 do CPC). Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição. Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Intime-se. .

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 4009127-08.2026.8.26.0704/SP EMBARGANTE: MARCELO CABRAL BYRRO ADVOGADO(A): MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB SP339290) EMBARGANTE: GRACIELA BEATRIZ BLUMES BYRRO ADVOGADO(A): MARCELLO PARAVANI FIALHO (OAB SP339290) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte autora a emenda à inicial dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para corrigir o polo passivo destes Embargos, para incluir os executados, partes diretamente interessadas na penhora a alienação do bem, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se.

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