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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4009126-02.2026.8.26.0032/SPAUTOR: LUCIANO MORENO CASTILHO ADVOGADO(A): ARNALDO DA SILVA MATOS (OAB SP129010) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 22: recebo a emenda. Retifique-se o valor da causa para R$ 12.000,00. 2. Evento 17: custas iniciais em ordem. 3. Cite-se a parte demandada para apresentar resposta no prazo de quinze dias, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991). Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Havendo requerimento de citação por oficial de justiça ou tratando-se de endereço não atendido pelo serviço de entrega de correspondências dos Correios, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, mediante o recolhimento da diligência correspondente, se o caso, e observando-se, no que couber, o compartilhamento de mandados. Int.
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