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TJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 24/08/2026 A 31/08/2026 APELAÇÃO Nº 4009119-37.2025.8.26.0002/SP RELATORA: Desembargadora MARY GRÜN PRESIDENTE: Desembargador HUGO CREPALDI NETO PROCURADOR(A): MARCO ANTONIO MARCONDES PEREIRA APELANTE: JOHNASON DA MATA DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): BRUNO CESAR REGODANSO NALIN (OAB SP410613) APELADO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) A 25ª CâMARA DE DIREITO PRIVADO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.O PRESENTE APELO FOI INTERPOSTO SOB A éGIDE DO ATUAL CPC, QUE DETERMINA O ARBITRAMENTO DE HONORáRIOS ADVOCATÃCIOS EM RECURSO (ART. 85, § 1°, CPC). ASSIM, MAJORO OS HONORáRIOS ADVOCATÃCIOS FIXADOS PARA OS PATRONOS DOS RéUS DE R$ 500,00 PARA R$ 1.000,00, NOS TERMOS DO ART. 85, § 11, DO CPC, RESSALVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA. RELATORA DO ACÓRDÃO: Desembargadora MARY GRÜN Votante: Desembargadora MARY GRÜN Votante: Desembargadora ANA LUIZA VILLA NOVA Votante: Juiz RODOLFO CÉSAR MILANO
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