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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional VII - Itaquera · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4009115-48.2026.8.26.0007/SP EXEQUENTE: PARQUE SAINT DIMAS ADVOGADO(A): MARYAH BRUNO CARVALHO GOMES (OAB SP516316) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento n. 35.1: Homologo, por decisão, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. No mais, tendo em vista o parcelamento do débito exequendo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, declaro o processo suspenso até 13/07/2028. 3. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente no quinquídio seguinte, fazendo o silêncio presumir o cumprimento do acordo, caso em que o processo será extinto pela satisfação da obrigação. 4. Em caso de não cumprimento do acordo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Intime-se.
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