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4009108-23.2026.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009108-23.2026.8.26.0309/SPAUTOR: CESAR PUGLIA NETO ADVOGADO(A): NATHALIA BARBIERI VAZ REIS DIAS (OAB SP358368) RÉU: RAMON SCHWENCK FRAGA ADVOGADO(A): LUCAS SELINGARDI (OAB SP349289) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU: JULIANA COMIN MULLER ADVOGADO(A): WESLEY LUAN ALVARENGA (OAB SP353884) SENTENÇA Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar os corréus, solidariamente, a indenizar a parte autora pelos danos morais por esta sofridos, no importe de R$ 10.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

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