Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Jundiaí · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009108-23.2026.8.26.0309/SPAUTOR: CESAR PUGLIA NETO ADVOGADO(A): NATHALIA BARBIERI VAZ REIS DIAS (OAB SP358368) RÉU: RAMON SCHWENCK FRAGA ADVOGADO(A): LUCAS SELINGARDI (OAB SP349289) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) RÉU: JULIANA COMIN MULLER ADVOGADO(A): WESLEY LUAN ALVARENGA (OAB SP353884) SENTENÇA Ante o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar os corréus, solidariamente, a indenizar a parte autora pelos danos morais por esta sofridos, no importe de R$ 10.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde o arbitramento e acrescido de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei 14.905/24, a partir de sua vigência. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.