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4009085-57.2026.8.26.0348

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4009085-57.2026.8.26.0348/SP AUTOR: RICARDO AZEVEDO ADVOGADO(A): DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) ADVOGADO(A): ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) AUTOR: ALICE APARECIDA CHAVES AZEVEDO ADVOGADO(A): DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) ADVOGADO(A): ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) AUTOR: PEDRO CHAVES AZEVEDO ADVOGADO(A): DANIELA MAGAGNATO PEIXOTO (OAB SP235508) ADVOGADO(A): ANGELO PEDRO GAGLIARDI MINOTTI (OAB SP267840) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente da interposição do agravo de instrumento de n.º 4107749-03.2026.8.26.0000. 2. Cumpra-se o que determinado em Segunda Instância (evento 32), que deferiu “a tutela pleiteada e o efeito ativo ao recurso para determinar que a parte requerida, ora agravada, no prazo de 05 (CINCO) dias, autorize e custeie o tratamento e o fornecimento do medicamento SELUMETINIB (KOSELUGO®) 10mg, na posologia de 30mg pela manhã e 20mg à noite (50mg/m²/dia, de 12 em 12 horas), nos termos da prescrição médica (DOC.06 e DOC.07 do Evento 1) sob pena de multa diária de 5.000,00, limitada a 30 (trinta) dias”. 3. À serventia para atender ao que solicitado pelo Nat-Jus, encaminhando-se e-mail com urgência em resposta, determinando-lhe o envio da nota técnica, nos termos do evento 6. 4. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público. 5. Diante das especificidades da causa, e a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, CPC, e Enunciado n.º 35 da Enfam), ocasião em que as partes deverão, se for o caso, manifestar expressamente eventual desinteresse na composição consensual (artigo 334, §4º, CPC). 6. Cite-se a ré, com as advertências de praxe, para oferecer contestação em 15 (quinze) dias úteis (artigo 219 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor. Na mesma ocasião, intime-se a ré, para que providencie o cumprimento da tutela concedida em Segunda Instância. Intime-se. Mauá, 28 de agosto de 2026.

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