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TJSP · Unidade Avançada de Atend. Judic. das M.E. e E.P.P - Central - Vergueiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009083-16.2026.8.26.0016/SPAUTOR: 19.225.862 RAFAEL GENTILE ADVOGADO(A): WAGNER CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB SP384296) ADVOGADO(A): HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB SP256951) RÉU: SHPX LOGISTICA LTDA. ADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB SP333300) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda para: a) condenar a requerida na obrigação de fazer consistente em reativar a conta e o cadastro da parte autora na plataforma, restabelecendo-a nas mesmas condições anteriores ao bloqueio, no prazo de 05 dias a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada ao montante de R$ 5.000,00; e b) condenar a requerida ao pagamento de indenização por lucros cessantes no valor de R$ 7.380,00, com correção monetária e juros desde a citação.
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