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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009081-43.2026.8.26.0405/SP AUTOR: ADRIANA APARECIDA FERREIRA CABRAL ADVOGADO(A): VANDERLI APARECIDA FERREIRA TONDIN (OAB SP420066) ADVOGADO(A): IVANA FERREIRA (OAB SP446536) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a reiteração do ofício ao banco BMG S.A nos termos da decisão (evento 31, DESPADEC1), devendo constar do ofício trata-se de reiteração, bem assim consignando o prazo de quinze dias para resposta sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Com a expedição do ofício, providenciem as partes a impressão e o encaminhamento, comprovando-se o protocolo, no prazo de cinco dias. Intime-se.
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