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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · Sentença
Produção Antecipada da Prova Nº 4009080-21.2026.8.26.0482/SPREQUERENTE: JORGE APARECIDO ROZALINO DA SILVA
ADVOGADO(A): BEATRIZ FIORENTINO COLNAGO (OAB SP481797)
ADVOGADO(A): MICHELLY MACEDO GONÇALVES (OAB SP425405)
ADVOGADO(A): LUIZ GUIMARÃES MOLINA (OAB SP311309)
REQUERIDO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A.
ADVOGADO(A): AMANDA PERES DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB RJ182662)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e DECLARO SATISFEITA a obrigação de exibição de documento, diante dos esclarecimentos e documento apresentado pela requerida no Evento 35. Em razão dos princípios da causalidade e da sucumbência, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), por apreciação equitativa, com fundamento no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Finalmente, registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes, cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente.