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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4009078-30.2026.8.26.0004/SPAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Vistos. Revogo a liminar concedida anteriormente. HOMOLOGO, para que produza todos os efeitos de direito, a desistência da ação, formulada pelo autor no evento 20.1, e, em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei já recolhidas. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Inexistindo nos autos qualquer informação a respeito do bloqueio do veículo objeto da presente ação, não há que se falar em baixa por meio do sistema Renajud. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se sua baixa. Intime-se.
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