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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araçatuba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009069-81.2026.8.26.0032/SPRÉU: VERO S.A. ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para DECLARAR INEXIGÍVEL a multa de fidelização no valor de R$ 549,04; CONDENAR a requerida a restituir à parte autora a cogitada quantia, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir do desembolso e juros moratórios legais a partir da citação, observada a disciplina dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024.
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