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TJSP · Juizado Especial Cível Digital - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009065-92.2026.8.26.0016/SPRÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO 1) Ciente da petição e dos comprovantes apresentados pela ré SABESP no Evento 32, os quais informam a realização da obrigação de fazer consistente na revisão e reemissão da fatura de 12/03/2025 (originalmente lançada no montante de R$ 12.156,89) para o valor adequado de R$ 225,01, com vencimento atualizado para 05/09/2026, em estrita consonância com a média aritmética de consumo acordada pelas partes. 2) Sem prejuízo, intime-se pessoalmente a parte autora acerca do teor da manifestação e da fatura revisada de Evento 32, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se informando se houve o recebimento do boleto digital em seu e-mail cadastrado (fffrei@uol.com.br), se ocorreu o efetivo restabelecimento do fornecimento de água em seu imóvel residencial e se dá por integralmente cumprido o acordo homologado. 3) Fica a exequente expressamente advertida de que o seu silêncio ou a ausência de manifestação no prazo legal assinalado serão interpretados por este Juízo como concordância tácita e satisfação integral de todas as obrigações, ensejando a extinção do feito com resolução do mérito e o arquivamento definitivo dos autos, nos exatos termos do Enunciado nº 9 do FOJESP.
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