Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009056-03.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: HELOISA DO NASCIMENTO VAZ
ADVOGADO(A): GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB SP532433)
EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
106.1: Indefiro o pedido e reitero integralmente a decisão retro, ante a ausência, até o momento, de certidão/evento de trânsito em julgado no processo de conhecimento.
Ressalta-se, inclusive, que a própria parte requerente peticionou naqueles autos requerendo tal certificação, para viabilizar o levantamento neste incidente (processo 4002521-58.2025.8.26.0005/SP, evento 223).
Exclua-se a tarja de pedido de tutela de urgência, por inexistência de qualquer pendência de apreciação nesse sentido.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009056-03.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: HELOISA DO NASCIMENTO VAZ
ADVOGADO(A): GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB SP532433)
EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270)
EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
106.1: Indefiro o pedido e reitero integralmente a decisão retro, ante a ausência, até o momento, de certidão/evento de trânsito em julgado no processo de conhecimento.
Ressalta-se, inclusive, que a própria parte requerente peticionou naqueles autos requerendo tal certificação, para viabilizar o levantamento neste incidente (processo 4002521-58.2025.8.26.0005/SP, evento 223).
Exclua-se a tarja de pedido de tutela de urgência, por inexistência de qualquer pendência de apreciação nesse sentido.
Intime-se.
São Paulo, 02 de setembro de 2026.