Publicações do processo

4009056-03.2025.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009056-03.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: HELOISA DO NASCIMENTO VAZ ADVOGADO(A): GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB SP532433) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 106.1: Indefiro o pedido e reitero integralmente a decisão retro, ante a ausência, até o momento, de certidão/evento de trânsito em julgado no processo de conhecimento. Ressalta-se, inclusive, que a própria parte requerente peticionou naqueles autos requerendo tal certificação, para viabilizar o levantamento neste incidente (processo 4002521-58.2025.8.26.0005/SP, evento 223). Exclua-se a tarja de pedido de tutela de urgência, por inexistência de qualquer pendência de apreciação nesse sentido. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4009056-03.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: HELOISA DO NASCIMENTO VAZ ADVOGADO(A): GISLENE NASCIMENTO SANTOS (OAB SP532433) EXECUTADO: NUPAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) EXECUTADO: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB SP270757) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 106.1: Indefiro o pedido e reitero integralmente a decisão retro, ante a ausência, até o momento, de certidão/evento de trânsito em julgado no processo de conhecimento. Ressalta-se, inclusive, que a própria parte requerente peticionou naqueles autos requerendo tal certificação, para viabilizar o levantamento neste incidente (processo 4002521-58.2025.8.26.0005/SP, evento 223). Exclua-se a tarja de pedido de tutela de urgência, por inexistência de qualquer pendência de apreciação nesse sentido. Intime-se. São Paulo, 02 de setembro de 2026.

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