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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009048-89.2026.8.26.0005/SP AUTOR: KARINA SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): RENAN BOHUS DA COSTA (OAB SP408496) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Com base no quanto decidido pelo STJ em recurso repetitivo de Tema 1178, concedo ao(a) recorrente prazo de cinco dias para comprovação de que faz jus à gratuidade de justiça, não bastando a mera juntada de declaração de pobreza. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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