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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4009044-43.2026.8.26.0008/SP AUTOR: MARLEY MARTINS DE ALBUQUERQUE MOLINA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) ADVOGADO(A): TAIARA ANDRADE DANTAS (OAB SP530706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 33, PET1: A despeito de indeferidos os benefícios da gratuidade de justiça pela decisão de evento 8, DESPADEC1, que restou irrecorrida, faculto excepcionalmente o recolhimento parcelado das custas iniciais, notadamente por se tratar de ação de repactuação de dívidas fundada em superendividamento do consumidor. Assim, DEFIRO o pagamento das custas iniciais em 4 parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira parcela no prazo de cinco dias e as demais no mesmo dia dos três meses subsequentes. 2) Comprovados todos os recolhimentos, tornem os autos conclusos para prosseguimento. Int.
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