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TJSP · 9ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009035-96.2025.8.26.0564/SPAUTOR: RAIMUNDA AUGUSTINHO TEIXEIRA ADVOGADO(A): ADRIANA CRYSTINA SOARES JARENCO (OAB SP345346) RÉU: RESIDENCIAL TERRA VERDE ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB SP132080) RÉU: ANGELA MARIA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROSANGELA APARECIDA DA LINHAGEM (OAB SP132080) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, em relação à corré ANGELA MARIA DOS SANTOS, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante o reconhecimento de sua manifesta ilegitimidade passiva ad causam, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial em face do réu RESIDENCIAL TERRA VERDE, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
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