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4009027-93.2026.8.26.0529

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009027-93.2026.8.26.0529/SPAUTOR: ARMANDO DE LIMA MARCILIANO ADVOGADO(A): MARIO INACIO FERREIRA FILHO (OAB SP301548) SENTENÇA Isto posto, com fulcro nos artigos 321, 330, I, e 485, I e III, todos do NOVO Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL e em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito. Deixo de condenar em custas e honorários sucumbenciais, por ser incabível na espécie (art. 55, da Lei n. 9.099/95). P.I.C. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, cuja redação foi atualizada pela Lei Estadual nº 17.785/2023 e do PROVIMENTO CONJUNTO do TJSP Nº 374/2026 (que compila os textos dos Comunicados Conjuntos nº 763/2018, 1.683/2018, 881/2020, 373/2023, 862/2023, 951/2023, 180/2024, 132/2025 e Comunicado CG nº 1.530/2021), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso: ( 1,5% ou 2% sobre o valor atualizado da causa, sempre observado o valor mínimo de 5 UFESP, ( 2% quando se tratar de execução de título extrajudicial); 2. Taxa judiciária de preparo: ( 4% (quatro por cento) sobre os valores fixados na sentença com TODOS os acréscimos de correção e juros (JUNTAR PLANILHA DA CONDENAÇÃO), ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de condenação em valores , sempre observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais de todos os serviços realizados nos autos, inclusive, HONORÁRIOS DE CONCILIADOR (dados para pagamento no Termo de Audiência) , envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados de pesquisas, publicação de editais etc e diligências do oficial de justiça, bloqueios etc. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, informações, bem como planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional: Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária. EPROC: ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: No eproc, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão ?Custas?, disponível na capa do processo e o recolhimento deve ser realizado por meio do pagamento de boleto único, gerado a partir do registro de itens específicos referentes aos serviços prestados, cujos valores devidos são calculados de forma automática pelo sistema, sendo dispensada a juntada dos respectivos comprovantes de recolhimento nos autos.Somente serão reconhecidas as custas judiciais pagas por meio de boletos emitidos diretamente no sistema eproc. No sistema EPROC, todos os serviços prestados nos autos possuem itens de recolhimento que devem ser registrados nos autos, ainda que o interessado seja beneficiário da gratuidade da Justiça ou isento. Por ocasião da interposição de Recurso Inominado e respectiva geração de guia para pagamento do preparo, o recorrente tem a responsabilidade de conferir, e, se o caso, incluir os itens de recolhimentos faltantes dos serviços forenses praticados nos autos, que foram dispensados em primeiro grau e que deverão ser pagos.O preparo DEVERÁ incluir os seguintes itens (a) Taxa Judiciária Inicial (1,5% ou 2% nos casos de Título Executivo Extrajudicial ): será calculada automaticamente pelo módulo de custas do eproc, desde que a classe (conhecimento/Título executivo Extrajudicial) e os assuntos adequados estejam selecionados. (b) Taxa Judiciária do Preparo para Recurso Inominado (4%): em conformidade com o tipo de base de cálculo indicada no respectivo item (valor da causa ou valor da condenação). (ii) Se Valor da causa: o valor será calculado automaticamente quando a base de cálculo selecionada for o "valor da causa".(ii) Se Valor da condenação: a base de cálculo for o "valor da condenação", a parte recorrente deverá informar o valor atualizado nos termos dispostos na sentença (inclusive com correção/juros etc), juntando PLANILHA DE CALCULOS que fundamenta o valor da condenação utilizada no preparo, devendo a unidade judicial realizar tal conferência. (c) Demais Despesas: cabe ao recorrente conferir se todos os itens de recolhimento dos serviços prestados nos autos foram incluídos . As despesas englobarão todos os serviços/atos prestados nos autos, inclusive Honorários do Conciliador que poderá ser realizado por meio de depósito bancário (Dados bancários no Termo de Audiência) , Cartas/ AR, Pesquisas, diligências dos oficiais de justiça, conforme os valores indicados no sistema. Antes de gerar o boleto de preparo para o Recurso Inominado, a parte deverá conferir se todos os itens de recolhimento referentes às despesas dispensadas em primeiro grau estão nele incluídos e, se o caso, proceder à inclusão manual. PONTO DE ATENÇÃO: a geração do boleto de preparo deve ser feita exclusivamente pelo botão ?Guia para Recurso Inominado? POSSIBILITANDO QUE O SISTEMA DESATIVE A ISENÇÃO QUE HAVIA (itens Tachados) .Por outro lado, se o advogado utilizar o botão ?Incluir item de recolhimento? para registrar o item de preparo recursal e gerar o respectivo boleto, o sistema não desativa automaticamente a isenção aplicada sobre os demais itens de recolhimento, gerando um boleto com valor inferior, sem as despesas. Essa situação, ensejará a deserção do Recurso Inominado. Por isso é importante que, após o advogado conferir o registro dos itens de recolhimento referentes às custas e despesas dispensadas em 1º Grau (como Taxa Judiciária de ingresso, despesa postal, diligência de Oficial de Justiça etc.), e estando tudo correto, o boleto do preparo seja gerado exclusivamente pelo botão ?Guia para Recurso Inominado?. Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Manual: INFOEPROC- Edição 106- RECURSO INONIMADO NO EPROC ?orienta detalhadamente o procedimento de inclusão de itens e geração e pagamento de boleto de custas de preparo. Edição 106: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc106.pdf?d=639137562406084732

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