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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009023-40.2026.8.26.0114/SP RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora apresentou, em réplica, requerimento de que sejam "acolhidos os pedidos de indenização por danos materiais formulados na inicial" (evento 24, DOC1, item g dos pedidos). Considerando-se que não se verifica da petição inicial a apresentação de pedido de indenização por danos materiais e que não é possível a prolação de sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, a fim de esclarecer se realmente pretende a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como para liquidar o pedido em questão. Com a juntada, intime-se a requerida para manifestação em igual prazo e, após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
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