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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4009021-97.2026.8.26.0590/SPAUTOR: FABIO HERDY MOURA
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ ESPIRITO SANTO JUNIOR (OAB SP257749)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, IV, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, mantendo-se, contudo, suspensa a exigibilidade à luz do benefício da gratuidade processual concedido nesta oportunidade, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.