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4009021-18.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    Monitória Nº 4009021-18.2026.8.26.0196/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face da MOTOR RED OFICINA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA, fulcrado no artigo 700 e seguintes do CPC, e dizendo-se detentor de documento injuntivo e visa o pagamento ou a convolação do documento em título executivo hábil ao cumprimento de sentença. Citado (art. 702, par. 7º, CPC) o requerido quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento na conformidade do artigo 355, II, CPC. É que graças a ausência de pagamento ou resposta leia-se embargos restou induvidosa a pretensão do autor. Com fulcro no artigo 702, par. 2º, do CPC, ?independentemente de qualquer formalidade? (consta no texto da lei) CONVOLO o documento injuntivo em titulo judicial pelo valor de R$ 159.773,13, ( Cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e treze centavos), Condeno o sucumbente, ora requerido, ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00, (um mil reais) porque a ação monitória possui carga eficacial preponderantemente constitutiva (transformação de documento em título), razão pela qual sirvo-me do critério previsto no artigo 85, par. 8º, CPC, atento às alíneas I a IV do par. 2º do mesmo dispositivo legal: equitativo e objetivo. Uma vez transitada esta sentença em julgado e não cumprida a obrigação voluntariamente pela parte devedora no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do CPC), deverá a parte interessada (exequente) dar início da fase de cumprimento de sentença, em forma de incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 513 § 1º, 523 e 524). O incidente de cumprimento de sentença deverá ser formalizado pelo meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 464/16. Oportunamente, prossiga-se somente no incidente de cumprimento de sentença. Caso não haja comunicação quanto à instauração do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação, já que exaurida a atividade jurisdicional cognitiva (art. 494, do CPC). P.I. Franca, 28 de agosto de 2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · Sentença

    Monitória Nº 4009021-18.2026.8.26.0196/SPAUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face da MOTOR RED OFICINA AUTOMOTIVA E COMERCIO DE PECAS LTDA, fulcrado no artigo 700 e seguintes do CPC, e dizendo-se detentor de documento injuntivo e visa o pagamento ou a convolação do documento em título executivo hábil ao cumprimento de sentença. Citado (art. 702, par. 7º, CPC) o requerido quedou-se inerte. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento na conformidade do artigo 355, II, CPC. É que graças a ausência de pagamento ou resposta leia-se embargos restou induvidosa a pretensão do autor. Com fulcro no artigo 702, par. 2º, do CPC, ?independentemente de qualquer formalidade? (consta no texto da lei) CONVOLO o documento injuntivo em titulo judicial pelo valor de R$ 159.773,13, ( Cento e cinquenta e nove mil, setecentos e setenta e três reais e treze centavos), Condeno o sucumbente, ora requerido, ao pagamento das custas e honorários que fixo em R$ 1.000,00, (um mil reais) porque a ação monitória possui carga eficacial preponderantemente constitutiva (transformação de documento em título), razão pela qual sirvo-me do critério previsto no artigo 85, par. 8º, CPC, atento às alíneas I a IV do par. 2º do mesmo dispositivo legal: equitativo e objetivo. Uma vez transitada esta sentença em julgado e não cumprida a obrigação voluntariamente pela parte devedora no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523, caput, do CPC), deverá a parte interessada (exequente) dar início da fase de cumprimento de sentença, em forma de incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 513 § 1º, 523 e 524). O incidente de cumprimento de sentença deverá ser formalizado pelo meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 464/16. Oportunamente, prossiga-se somente no incidente de cumprimento de sentença. Caso não haja comunicação quanto à instauração do incidente de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação, já que exaurida a atividade jurisdicional cognitiva (art. 494, do CPC). P.I. Franca, 28 de agosto de 2026.

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