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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4009019-56.2026.8.26.0161/SP AUTOR: LUCAS VINICIUS FERREIRA ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS FERREIRA (OAB SP417794) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”. Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular. No mais, remetam-se ao Cejusc, como determinado. Diadema, 04 de setembro de 2026.
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