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4008999-39.2026.8.26.0590

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008999-39.2026.8.26.0590/SP AUTOR: RENATO PEREIRA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A): VIVIAN LOPES DE MELLO (OAB SP303830) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial de evento 10, EMENDAINIC1. Anote-se. Verifica-se que a parte autora não cumpriu adequadamente a determinação de emenda quanto à comprovação de seu endereço. O documento juntado aos autos (evento 10, END2) consiste em boleto de cobrança de serviços funerários privados, documento que, por si só, não é apto a comprovar residência, sobretudo por não estar acompanhado de comprovante de pagamento ou outro elemento que ateste sua efetiva vinculação ao endereço informado. A comprovação do domicílio é necessária para a verificação da competência territorial deste Juizado e para o regular prosseguimento do feito. Assim, rejeito o documento apresentado e concedo à parte autora derradeiro prazo de 15 dias para juntar comprovante idôneo e atual de residência, preferencialmente de conta de consumo (água, luz, telefone). Na inércia, proceder-se-á ao indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, há pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, sendo necessário destacar que eventual declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: “O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).” Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade; f) declaração de hipossuficiência recente e devidamente assinada. *Manifeste-se a parte requerente no prazo de 15 dias.* Sem prejuízo, verifica-se que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos. No entanto, da análise da procuração juntada, constata-se que o patrono constituído não possui poderes específicos para receber citação inicial. Assim, aguarde-se a emenda à inicial para fins de regularização e posterior citação da parte ré. Intime-se.

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