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4008988-86.2025.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008988-86.2025.8.26.0576/SP AUTOR: HERCULES ANTONIO MULINARI ADVOGADO(A): LÚCIO MAURO ANTONIAZZI DE AZEVEDO (OAB SP161333) RÉU: SETPAR GRUPOFORT II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB SP322927) ADVOGADO(A): EDUARDO SILVA MADLUM (OAB SP296059) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em réplica, face à contestação apresentada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, independentemente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo ou, caso aplicável e ainda não se tenha alegado, sobre eventual regime de repetitivos (art. 928 do CPC), bem como possível distinguishing/overruling, sob pena, inclusive, de má-fé em caso de omissão, na medida em que litigar contra ratio decidendi de precedente vinculante, sem qualquer ressalva, equivale a litigar contra norma jurídica. A presente decisão vale, ainda, para os fins do § 1º do art. 927 do CPC, afastando-se, assim, eventual alegação de decisão-surpresa quando o julgamento vier a ser fundamentado nas disposições deste artigo. Intimem-se.

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