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4008986-69.2026.8.26.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008986-69.2026.8.26.0451/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE PREMIATTO ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB SP420885) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença o acordo do evento 26 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (10/12/2026), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008986-69.2026.8.26.0451/SPEXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE PREMIATTO ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO DA SILVA NUNES (OAB SP420885) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença o acordo do evento 26 para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o prazo estipulado (10/12/2026), cumprindo salientar que, não havendo manifestação de qualquer das partes, nos 10 dias subsequentes, ter-se-á por cumprida a obrigação, anotando-se, então, a extinção, e arquivando-se definitivamente os autos. Em caso de descumprimento do acordo, fica deferido o desarquivamento dos autos, independentemente do recolhimento de taxa. Havendo constrições a serem levantadas, deverá a parte interessada informar quais são, as folhas dos autos que comprovam a constrição e recolher, se o caso, as despesas necessárias.

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