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4008983-06.2026.8.26.0002

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008983-06.2026.8.26.0002/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. ADVOGADO(A): EDSON ALMEIDA PINTO (OAB SP147390) EXEQUENTE: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA ADVOGADO(A): EDSON ALMEIDA PINTO (OAB SP147390) EXECUTADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) ATO ORDINATÓRIO 1 - Ciência às partes do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) informatizados. 2 – Em caso de pesquisa realizada no sistema Sisbajud, com resultado positivo, deverá a parte credora (não beneficiária da justiça gratuita) providenciar o recolhimento da taxa postal para intimação da parte contrária que não tenha advogado constituído nos autos. 3 - Havendo petição, documentos ou decisão em sigilo, os documentos serão liberados nesta data, em razão da efetivação das pesquisas. 4 – Prazo para impugnação (em caso de Bloqueio Sisbajud): 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 5 - Na hipótese de execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, sem manifestação da parte credora em 5 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Local: São Paulo

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008983-06.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: LAVSIM - HIGIENIZACAO TEXTIL S.A. ADVOGADO(A): EDSON ALMEIDA PINTO (OAB SP147390) EXEQUENTE: AQUALAV SERVICOS DE HIGIENIZACAO LTDA ADVOGADO(A): EDSON ALMEIDA PINTO (OAB SP147390) EXECUTADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) EXECUTADO: HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA. ADVOGADO(A): RICARDO HENRIQUE MEDEIROS (OAB SP326050) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DO PEDIDO DE PESQUISA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA SISBAJUD/TEIMOSINHA DEFIRO buscas no SISBAJUD através da chamada “teimosinha” (reiteração automática das tentativas de penhora de ativos financeiros do executado), pelo período de 30 dias, até o valor do débito informado pelo exequewnte, no EVENTO retro = R$ 89.882,59. Sendo positivas, os valores ficam desde já penhorados independentemente da lavratura de termo, requisitando-se a transferência para conta judicial, intimando-se os executado(s) da penhora, na forma do art. 841 do CPC, por ato ordinatório ou expedindo-se carta, conforme o caso, mediante prévio recolhimento da taxa postal, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Sem manifestação do(s) executado(s) intimado(s), em 15 dias, libere-se a quantia em favor da parte credora, expedindo-se guia de levantamento eletrônica. Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, III do CPC ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC), conforme o caso. Restando irrisória ou negativa a busca no SISBAJUD, intime-se o credor do resultado, por ato ordinatório. Sem manifestação em 5 dias, arquivem-se os autos (artigo 921, III do CPC). A reiteração de pesquisas através do SISBAJUD somente será autorizada após um ano da últimas buscas realizadas naquele sistema, prazo razoável para se verificar eventual alteração na situação econômica do(a) executado(a). Oportunamente, liberem-se nos autos esta decisão e os documentos cadastrados como sigilosos pelo(a) credor(a). DO PEDIDO DE PESQUISA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD E INFOJUD Requisite-se informações junto aos Sistemas Infojud e ao Renajud para fins de localização de bens da(s) pessoa(s) acima selecionada(s), visando a instrumentalização de futura constrição. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação, por meio de ato ordinatório, o qual deverá requerer o que de direito no prazo de 05 dias. As informações prestadas pela DRF deverão ser juntadas aos autos, nos termos do Provimento CSM nº 2.473/2018, sendo que tais peças processuais deverão ser cadastradas como documento sigiloso, cujo acesso será restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuarem no processo, aos Defensores Públicos, Promotores de Justiça e integrantes de outras Instituições conveniadas, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. SP. 12/06/2026 Juízo Titular I - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro

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