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Processo 4008978-19.2026.8.26.0637

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008978-19.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: OTICA BOA VISAO TUPA LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA RÚBIA DA SILVA (OAB SP335155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de reconsideração para afastar a extinção e permitir o aproveitamento do feito. Contudo, permanece os fundamentos de ausência de requisitos executivos. No mais, o processo indicado pela autora é de conhecimento - cobrança 4009002-47.2026, e não de execução, o que diferencia deste feito. Concedo prazo de 15 dias para emendar o feito para o rito de conhecimento - cobrança. Outrossim, tendo a parte optado propor ação perante o Juizado Especial Cível, segue as regras da lei especial. Assim, honorários advocatícios somente são devidos em grau de recurso ou litigância de má-fé, o que não é o caso dos autos. Portanto, é necessária apresentação de nova planilha de cálculo, com exclusão dos honorários. Assim, defiro ao credor prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Em seguida proceda a serventia a retificação do valor da causa no sistema. Regularizado os autos, retornem conclusos para decisão. Int.

2026-09-16 · TJSP

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4008978-19.2026.8.26.0637/SP EXEQUENTE: OTICA BOA VISAO TUPA LTDA ADVOGADO(A): NATHÁLIA RÚBIA DA SILVA (OAB SP335155) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho o pedido de reconsideração para afastar a extinção e permitir o aproveitamento do feito. Contudo, permanece os fundamentos de ausência de requisitos executivos. No mais, o processo indicado pela autora é de conhecimento - cobrança 4009002-47.2026, e não de execução, o que diferencia deste feito. Concedo prazo de 15 dias para emendar o feito para o rito de conhecimento - cobrança. Outrossim, tendo a parte optado propor ação perante o Juizado Especial Cível, segue as regras da lei especial. Assim, honorários advocatícios somente são devidos em grau de recurso ou litigância de má-fé, o que não é o caso dos autos. Portanto, é necessária apresentação de nova planilha de cálculo, com exclusão dos honorários. Assim, defiro ao credor prazo de 15 (quinze) dias para atendimento. Em seguida proceda a serventia a retificação do valor da causa no sistema. Regularizado os autos, retornem conclusos para decisão. Int.

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