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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 4008977-12.2026.8.26.0127/SP AUTOR: CELSO RICARDO HOLANDA ADVOGADO(A): ROGER GARCIA MAFETONI (OAB SP485148) ADVOGADO(A): CRISTIANA DOS SANTOS VIEIRA (OAB SP269612) DESPACHO/DECISÃO Embora tenha pleiteado a concessão da gratuidade, não se desincumbiu de comprovar a inviabilidade econômica e/ou falta de capacidade financeira. Determinada a emenda, deixou de apresentar novos documentos, motivo pelo qual, indefiro o beneficio. Concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das despesas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, providencie a integral emenda, como retro determinado.
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