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4008971-22.2026.8.26.0477

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 5ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 4008971-22.2026.8.26.0477/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 4001540-68.2025.8.26.0477/SP RECORRENTE: YURI GOMES MIGUEL (ARGUINTE) ADVOGADO(A): YURI GOMES MIGUEL (OAB SP281969) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De início, verifica-se equívoco no cadastramento da presente demanda, distribuída como Recurso Cível, quando em verdade se trata de Incidente de Suspeição Cível suscitado em face de João Luciano Sales do Nascimento, M.M. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Praia Grande. No mais, constata-se a superveniente perda de objeto do presente incidente. A matéria aqui arguida, referente à suposta suspeição do magistrado excepto sob os mesmos fundamentos fáticos, já foi objeto de definitivo julgamento por este relator nos autos do Incidente nº 0002205-71.2026.8.26.9061, no sistema informatizado SAJ. Operada a prestação jurisdicional e exaurida a análise da imparcialidade sob idêntica moldura fática, resta esvaziado o interesse de agir/processual no prosseguimento do presente feito. Ante o exposto, prejudicado o incidente de suspeição, não conheço deste, os termos do artigo 932, inciso III, c/c artigo 485, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. Intimem-se.

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