Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO
Produção Antecipada da Prova Nº 4008971-07.2026.8.26.0482/SP REQUERENTE: MAURILIO ADRIANO MACHADO ADVOGADO(A): LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB SP354881) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Em vista dos documentos apresentados em emenda, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente. 2. Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no artigo 381, inc. III, do Código de Processo Civil. À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum. Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não houve demonstração da necessidade da medida, tampouco dos elementos concretos do artigo 300 do Código de Processo Civil. Cite-se e intime-se a parte ré de forma eletrônica para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar o documento, não se admitindo defesa (CPC, art. 382, § 4º). Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.