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4008968-68.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4008968-68.2025.8.26.0100/SP AUTOR: COLONHESE ADVOGADOS ADVOGADO(A): CRISTIAN COLONHESE (OAB SP241799) RÉU: MAYARA APUDE MARCAL FIDALGO ADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES APUDE (OAB SP286024) RÉU: EVANDRO LUIS LEDO PEIXOTO ADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES APUDE (OAB SP286024) RÉU: BELL ASSESSORIA, PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES APUDE (OAB SP286024) RÉU: MIXFERTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ LOPES APUDE (OAB SP286024) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 85: a fundamentação dos embargos deixa evidente que o embargante pretende a revisão da sentença, entretanto, tal recurso não se apresenta como meio adequado para esta finalidade, devendo, pois, a alteração pretendida ser objeto do recurso adequado e não formulado na estreita via dos embargos de declaração. Enfim, os embargos de declaração não autorizam uma nova análise das questões já decididas, razão pela qual o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Diante deste quadro, conheço dos embargos por serem tempestivos e, no mérito, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença em todos os seus termos. Intime-se. , data da assinatura. Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de Paulínia

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